quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Caso Edgar Bueno chega ao Ministério Público

Foi protocolado ontem no Ministério Público Eleitoral de Curitiba ofício informando que está sendo descumprido o acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que determina a cassação do mandato do prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT) e do vice-prefeito, Maurício Theodoro (PSDB).
Em um dos trechos, o manifesto à procuradoria questiona que Edgar e Maurício, mesmo cassados, continuam exercendo as funções de gestores como se nada tivesse acontecido. Conforme o documento, isso poderá gerar danos ao erário. O documento já está nas mãos de um dos procuradores e será analisado ainda esta semana.




Confira os trechos principais do ofício.

"Considerando que é publico e notório que Edgar Bueno e Mauricio Q. Theodoro tiveram seus mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente,CASSADOS na data de 12.11.2013, conforme acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em anexo;

Considerando que “[...] O Tribunal Superior Eleitoral tem sido firme no sentido que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Regionais em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, aguardando-se tão-só a publicação do respectivo acórdão. Não há que se falar na aplicação do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90 nos casos de cassação de mandato. [...]” (Ac. de 19.12.2007 no REspe nº 28.387, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

Considerando que os Embargos de Declaração interpostos pelo candidato Professor Lemos (conforme notícia divulgada na mídia na data de hoje),  é desprovido de efeito suspensivo, de acordo com o o que determina o art. 275, §4º. do Código Eleitoral c/c o art. 538 do CPC;

Considerando que os recursos eleitorais, por disposição expressa no Código Eleitoral (art. 257), não possuem efeito suspensivo;

Considerando que o Sr. Edgar Bueno e o Sr. Maurício Q. Theodoro ainda continuam à frente dos respectivos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste Município de Cascavel;

Considerando que a permanência dos mesmos nos cargos que foram cassados pode ocasionar prejuízo a este Município, dano ao erário e à população, já que estão dando cumprimento ao mandato de forma arbitrária, como se nada tivesse acontecido;

Informa, na qualidade de cidadã cascavelense, o descumprimento do acórdão exarado e requer que esta d. Procuradoria Eleitoral tome as devidas providências legais com relação ao seu efetivo e imediato cumprimento, assegurando juridicamente os munícipes, inclusive requerendo que os cassados se abstenham de realizar quaisquer atos oriundos do cargo que exerciam."

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